EMPRESAS NÃO PRECISAM PAGAR INSS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIA
Como sabido, as empresas, nos termos de nossa legislação vigente, são obrigadas a recolher à alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos e ganhos mensais de seus empregados em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS).
No entanto, em recente decisão proferida e firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ADIN 1.659-6/DF, não é devido o recolhimento de INSS sobre as verbas de natureza indenizatórias, visto que estas não integram a remuneração nem o salário de contribuição.
Assim, para que seja possível identificarmos as verbas sobre as quais devem incidir a contribuição social, é necessário analisarmos a natureza das parcelas, ou seja, se a natureza da verba é remuneratória, integra a folha de salários e compõe a base de cálculo da contribuição, no entanto, se a parcela possuir natureza indenizatória, não sofrerá a incidência da contribuição previdenciária.
Para melhor compreensão, trazemos algumas das verbas sobre as quais não deve incidir contribuição previdenciária e em seguida ensinamos o caminho para ficar desobrigado de fazer esses recolhimentos.
– Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade;
– No adicional de 1/3 sobre as férias usufruídas;
– No aviso prévio indenizado
– No salário maternidade
Ressalta-se que trazemos apenas algumas verbas, sendo necessário verificar de forma detalhada junto a empresa, visto cada uma tem a suas peculiaridades, razão pela qual impossível nesse pequeno artigo trazermos todas as verbas que tem natureza indenizatória.
Não podemos também deixar de registrar que não é possível simplesmente deixar de recolher contribuição previdenciária sobre essas parcelas, sob pena de ter o débito inscrito em dívida ativa e ficar sujeito a multas.
Assim, para que o empregador não seja mais obrigado a recolher INSS sobre verbas de natureza indenizatória, é necessário que discuta mediante ação judicial específica, ainda, poderá pedir a restituição do que foi pago sob tal título dos últimos cinco anos. Para isso, a empresa deverá estar representada por advogado, que promoverá ação judicial competente.