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Empresas não precisam pagar INSS sobre verbas indenizatórias

Empresas não precisam pagar INSS sobre verbas indenizatórias

EMPRESAS NÃO PRECISAM PAGAR INSS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIA

Como sabido, as empresas, nos termos de nossa legislação vigente, são obrigadas a recolher à alíquota de 20% sobre o total dos rendimentos e ganhos mensais de seus empregados em favor do Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS).

No entanto, em recente decisão proferida e firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ADIN 1.659-6/DF, não é devido o recolhimento de INSS sobre as verbas de natureza indenizatórias, visto que estas não integram a remuneração nem o salário de contribuição.

Assim, para que seja possível identificarmos as verbas sobre as quais devem incidir a contribuição social, é necessário analisarmos a natureza das parcelas, ou seja, se a natureza da verba é remuneratória, integra a folha de salários e compõe a base de cálculo da contribuição, no entanto, se a parcela possuir natureza indenizatória, não sofrerá a incidência da contribuição previdenciária.

Para melhor compreensão, trazemos algumas das verbas sobre as quais não deve incidir contribuição previdenciária e em seguida ensinamos o caminho para ficar desobrigado de fazer esses recolhimentos.

– Nos primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade;

– No adicional de 1/3 sobre as férias usufruídas;

– No aviso prévio indenizado

– No salário maternidade

Ressalta-se que trazemos apenas algumas verbas, sendo necessário verificar de forma detalhada junto a empresa, visto cada uma tem a suas peculiaridades, razão pela qual impossível nesse pequeno artigo trazermos todas as verbas que tem natureza indenizatória.

Não podemos também deixar de registrar que não é possível simplesmente deixar de recolher contribuição previdenciária sobre essas parcelas, sob pena de ter o débito inscrito em dívida ativa e ficar sujeito a multas.

Assim, para que o empregador não seja mais obrigado a recolher INSS sobre verbas de natureza indenizatória, é necessário que discuta mediante ação judicial específica, ainda, poderá pedir a restituição do que foi pago sob tal título dos últimos cinco anos. Para isso, a empresa deverá estar representada por advogado, que promoverá ação judicial competente.

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