Começa na próxima segunda-feira (28) e vai até 10 de fevereiro de 2020 o prazo para envio de propostas de enunciados à I Jornada de Direito Administrativo, organizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF). O evento será realizado de 22 a 24 de abril de 2020, no auditório do CJF, em Brasília.
A Portaria 575/2019 dispõe sobre o regimento da jornada.
A coordenação-geral está a cargo da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães (presidente), do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal Daniel Marchionatti Barbosa e do professor César Augusto Guimarães Pereira.
Envio de propostas
As propostas deverão ser apresentadas por meio do sistema Enunciados, na área Inscrição de Enunciados, na página do evento. O link estará disponível a partir de segunda (28).
Qualquer pessoa poderá apresentar até três propostas de enunciados, vedada a coautoria. As propostas serão encaminhadas à coordenação científica da comissão de trabalho indicada pelo autor, sem menção à autoria. A coordenação selecionará aquelas que serão admitidas para discussão, podendo fazer adaptações e correções.
As propostas que tratarem de temas idênticos ou possuírem redação simétrica ou correlata serão consolidadas pela coordenação científica em uma ou duas propostas para apreciação, sendo garantida a participação de todos os proponentes dos enunciados simétricos ou correlatos.
Com antecedência de pelo menos 15 dias úteis em relação ao início da jornada, a secretaria do CEJ enviará, exclusivamente por meio eletrônico, a todos os participantes, as propostas aceitas para discussão e suas respectivas justificativas, divididas por assuntos conforme as comissões de trabalho.
Comissões
São seis as comissões de trabalho para apreciação e seleção das propostas de enunciados:
1. Regime jurídico administrativo. Poderes da administração. Ato administrativo. Discricionariedade. Agentes públicos. Bens públicos.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Fabrício Macedo Motta e Juliana Bonacorsi de Palma
2. Organização Administrativa. Estatais. Estado acionista. Privatização. Terceiro setor. Fomento.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Cristiana Fortini e Rafael Wallbach Schwind
3. Processo administrativo. Arbitragem e mediação. Desapropriação e intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade civil do Estado.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Flávio Amaral Garcia e Maria Cristina César de Oliveira
4. Licitações. Contratos Administrativos. Concessões e Parcerias Público-Privadas.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Eduardo Jordão e Joel de Menezes Niebuhr
5. Regulação. Agências reguladoras. Serviço público e atividade econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Autorização.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Bernardo Strobel Guimarães e Vera Monteiro
6. Controle da administração. Improbidade administrativa. Legislação anticorrupção. Acordos de leniência. Transações e consensualidade administrativa.
Presidente: a definir
Coordenadores científicos: Irene Nohara e Luciano Ferraz
Fonte: STJ